A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. ao pagamento de horas extras a um gerente que atuou em teletrabalho sem a devida formalização contratual. A decisão unânime estabelece que, sem previsão expressa em contrato, não se aplica a exceção da CLT que dispensa o controle de jornada para trabalhadores remotos.
Período sem formalização gera direito a horas extras
O caso envolve um gerente que trabalhou na corretora entre 2018 e 2023. Segundo os autos, o funcionário foi colocado em trabalho remoto em março de 2020 devido à pandemia, mas o aditivo contratual formalizando essa modalidade só foi assinado em janeiro de 2022. Durante esse período de quase dois anos, o trabalhador manteve jornada das 8h30 às 21h nos dias úteis e das 9h às 18h nos feriados.
Controle de jornada comprovado por testemunha
A decisão da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo foi baseada em documentos e depoimento de testemunha que confirmou o controle da jornada através da plataforma Teams. O relator do recurso, desembargador José Pedro de Camargo, explicou que a Reforma Trabalhista exige previsão expressa no contrato individual para validade do regime de teletrabalho.
Implicações da decisão para relações trabalhistas
O julgamento reforça a necessidade de formalização adequada das modalidades de trabalho remoto, especialmente após as mudanças introduzidas pela Lei 13.467/2017 e complementadas pela Lei 14.442/2022. A ausência de aditivo contratual específico impede a aplicação das regras especiais do teletrabalho, mantendo o trabalhador sob o regime geral de controle de jornada da CLT.