TST Cancela 36 Súmulas e Orientações Jurisprudenciais Superadas pela Reforma Trabalhista e Decisões do STF

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou nesta segunda-feira (30/6/2025) o cancelamento de 36 enunciados de sua jurisprudência consolidada. A decisão atinge súmulas e orientações jurisprudenciais (OJs) que foram superadas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) ou por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em controle de constitucionalidade ou recursos com repercussão geral.

Impacto da Reforma Trabalhista

A maioria dos verbetes cancelados, 28 no total, perdeu validade em razão das alterações promovidas pela Reforma Trabalhista. Entre as súmulas afetadas estão as que tratavam de horas in itinere (90 e 320), honorários advocatícios (219 e 329), prescrição intercorrente (114), terceirização (item I da Súmula 331) e jornada 12x36 (444).

Também foram canceladas orientações jurisprudenciais importantes, como a OJ 14 (aviso prévio cumprido em casa), OJ 270 (PDV), OJ 355 (intervalo interjornada) e OJ 383 (isonomia salarial em terceirização).

Verbetes Superados por Decisões do STF

Outros 8 enunciados foram cancelados por contrariarem entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal. Neste grupo estão as súmulas 228 (base de cálculo do adicional de insalubridade), 307 (juros), 439 (dano moral - termo inicial de juros e correção monetária) e 450 (férias gozadas no prazo, mas pagas com atraso).

A decisão do TST representa uma importante atualização da jurisprudência trabalhista, adequando-a às mudanças legislativas e aos precedentes vinculantes do STF, o que traz maior segurança jurídica para as relações de trabalho.