O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu rejeitar o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) para condenação da AeC Centro de Contatos S.A. por danos morais coletivos relacionados ao não cumprimento da cota de contratação de pessoas com deficiência (PCDs) em Campina Grande (PB).
Contexto e Números
Em 2018, a empresa possuía 3.901 funcionários e deveria ter 195 PCDs contratados para cumprir a cota legal, mas contava apenas com 14 profissionais nessa condição. A Lei 8.213/1991 exige que empresas com mais de 100 funcionários preencham de 2% a 5% de seus cargos com PCDs ou reabilitados.
Esforços Comprovados
A empresa demonstrou diversas iniciativas para cumprir a legislação, incluindo: publicação de anúncios em jornais, divulgação online de vagas, realização de campanhas específicas e estabelecimento de parceria com entidade de inclusão social. Além disso, mantinha módulos específicos para PCDs na área de telemarketing e oferecia mais de 200 cursos online para capacitação.
Decisão e Determinações
Embora tenha afastado a condenação por danos morais coletivos, o TST determinou que a empresa mantenha os esforços para preenchimento das vagas, sob pena de multa mensal de R$ 5 mil. A decisão, relatada pelo ministro Augusto César, foi unânime.
A empresa deverá continuar promovendo ações de divulgação, convocação e adaptação do ambiente de trabalho para PCDs, independentemente do efetivo preenchimento das vagas.