O Tribunal Superior do Trabalho (TST) abriu prazo de 15 dias para receber manifestações sobre a caracterização de dano moral na exposição de empregados em trajes íntimos durante o procedimento de "barreira sanitária" em empresas do setor alimentício. O edital foi assinado pelo ministro Hugo Scheuermann, relator do caso que tramita como incidente de julgamento de recurso repetitivo.
A questão jurídica em análise busca definir se "a exposição do empregado em trajes íntimos, em vestiário coletivo, para cumprimento de procedimento de higienização denominado 'barreira sanitária', previsto em norma técnica do Ministério da Agricultura para as empresas do ramo alimentício, por si só, acarreta dano moral".
Conflito entre intimidade e segurança alimentar
O presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou que o caso envolve o confronto entre o direito constitucional à intimidade e privacidade dos trabalhadores e o dever de cumprimento das normas administrativas do Ministério da Agricultura relacionadas à segurança alimentar. A barreira sanitária consiste em procedimentos de higienização que incluem a troca de roupas dos empregados que entram em determinadas áreas de frigoríficos.
Volume expressivo de processos
A decisão de julgar o tema sob o rito dos recursos repetitivos se justifica pelo expressivo número de ações sobre a matéria. Nos últimos 12 meses, foram identificados no TST 52 acórdãos e 213 decisões monocráticas relacionadas ao assunto. Apesar de haver convergência em seis das oito Turmas do Tribunal e na SDI-1, persistem entendimentos divergentes nos Tribunais Regionais do Trabalho, o que torna necessária a pacificação da questão.
Interessados em participar como amicus curiae ou apresentar manifestações devem peticionar diretamente no processo IncJulgRREmbRep-0000670-87.2022.5.12.0008. A tese jurídica que será definida terá natureza vinculante e será aplicada a todos os processos individuais e coletivos em andamento na Justiça do Trabalho sobre o mesmo tema.
Para mais informações, consulte a íntegra do edital.