O Tribunal Superior do Trabalho (TST) está recebendo manifestações escritas de pessoas, órgãos e entidades interessadas sobre um tema de grande relevância para o direito sindical: os requisitos necessários para a concessão da gratuidade de justiça a sindicatos que atuam como substitutos processuais de seus representados.
A questão foi submetida à sistemática dos recursos repetitivos (IncJulgRREmbRep–0010502-23.2022.5.03.0097), sob relatoria do ministro Agra Belmonte. A tese a ser firmada terá natureza vinculante e será aplicada a todos os processos individuais e coletivos em tramitação na Justiça do Trabalho.
O debate jurídico central
O ponto central da discussão é se "a concessão do benefício da justiça gratuita a sindicato, na condição de substituto processual, depende de prova inequívoca de que a entidade sindical não pode arcar com as despesas do processo sem comprometer a sua atividade ou é o bastante a mera declaração de hipossuficiência econômica".
Os interessados têm prazo de 15 dias úteis, contados a partir da publicação do edital em 23 de maio, para apresentar manifestações, inclusive quanto ao interesse em participar como amicus curiae. As contribuições devem ser enviadas como petição no próprio processo.
Para acessar o edital completo, clique aqui.
Outros temas em discussão
O TST também publicou três outros editais sobre questões jurídicas a serem julgadas como recursos repetitivos:
- Depoimento de testemunhas: Discute-se se o juiz sempre pode decidir se as partes vão depor ou não e se, ao negar o depoimento sem justificativa, ocorre cerceamento de defesa. Veja o edital.
- Contrato de facção: A questão é se o contrato de facção caracteriza terceirização e se há responsabilidade da contratante pelos débitos trabalhistas da contratada. Confira o edital.
- Parcelas da CEF: Discute-se a base de cálculo das parcelas adicional por tempo de serviço (ATS) e vantagem pessoal (VP) de empregados da Caixa Econômica Federal admitidos até julho de 1998. Acesse o edital.
Para consultar todos os editais abertos para manifestações em incidentes de recursos repetitivos, visite o site oficial do TST.