O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou importante entendimento em matéria sucessória: doações realizadas em vida que comprometem a parte legítima da herança são consideradas nulas de pleno direito, mesmo quando há concordância prévia dos herdeiros necessários.
Proteção à Legítima como Norma de Ordem Pública
De acordo com a decisão, as normas que protegem a legítima são de ordem pública e não podem ser afastadas pela mera concordância dos herdeiros. O Código Civil brasileiro estabelece que a legítima corresponde a 50% do patrimônio do falecido e deve ser reservada aos herdeiros necessários.
Impacto na Liberdade de Disposição Patrimonial
A decisão reforça os limites à autonomia privada no direito sucessório brasileiro. Mesmo que o doador tenha a intenção de beneficiar determinado herdeiro ou terceiro, não pode fazê-lo comprometendo a parte que a lei reserva obrigatoriamente aos herdeiros necessários.
Consequências Práticas
Na prática, a decisão significa que herdeiros que tenham concordado com doações que ultrapassem o limite da parte disponível (50% do patrimônio) poderão, após o falecimento do doador, pleitear a redução das liberalidades até o limite que não prejudique suas legítimas, independentemente de qualquer anuência anterior.
Especialistas em direito sucessório recomendam que pessoas que desejam realizar doações em vida busquem orientação jurídica adequada para evitar a nulidade futura dos atos, garantindo segurança jurídica ao planejamento sucessório.