O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o juízo da execução penal não tem competência para substituir a pena de prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária, uma vez que essa alteração viola o princípio da coisa julgada.
A decisão ressalta que, embora o juiz da execução tenha certa discricionariedade para adequar as condições de cumprimento da pena, não pode modificar a modalidade da pena restritiva de direitos estabelecida na sentença condenatória transitada em julgado.
Segundo o entendimento do Tribunal, permitir tal substituição representaria uma violação à competência do juízo da condenação e ao princípio da segurança jurídica. A prestação de serviços à comunidade possui caráter ressocializador específico que não pode ser equiparado ao pagamento de valores.
O STJ reafirma que eventuais alterações nas condições de cumprimento da pena devem respeitar os limites estabelecidos na Lei de Execução Penal (LEP) e não podem desvirtuar a natureza da sanção imposta na sentença original.