A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu precedente importante ao validar doação dissimulada de empréstimo mesmo na ausência de escritura pública ou instrumento particular. A decisão negou recurso de ex-marido que tentava impedir venda de imóvel pela ex-esposa, alegando empréstimo durante o casamento.
Simulação comprovada em documentos contábeis
Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, a simulação foi identificada através de documentos contábeis elaborados pelo próprio recorrente, sem participação da ex-esposa. "Tendo havido simulação de empréstimo nas declarações de Imposto de Renda, as formalidades do contrato de doação estarão ausentes", destacou a ministra.
O caso envolveu casal casado sob regime de separação de bens, onde a mulher recebeu fazenda como doação durante o matrimônio. Após o divórcio e venda do imóvel, o ex-marido ajuizou ação alegando empréstimo, mas as instâncias ordinárias reconheceram a doação dissimulada.
Proteção contra dissimulação fraudulenta
Nancy Andrighi enfatizou que exigir solenidades do artigo 541 do Código Civil protegeria quem tenta dissimular negócios por motivos pessoais, prejudicando terceiros. "A falta de instrumento escrito não pode beneficiar quem tentou mascarar a doação", afirmou a relatora.
A decisão considerou que ficou comprovado o animus donandi, já que nunca houve cobrança dos valores e não existia expectativa de reembolso, incompatível com o patrimônio da beneficiária. O TJSP havia confirmado que o negócio dissimulado configura vício de natureza relativa, válido em forma e substância.