STJ vai decidir se citação por edital exige busca prévia em órgãos públicos

19/05/2025 08:00 Central do Direito

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.166.983 e 2.162.483 para julgamento sob o rito dos repetitivos, cadastrado como Tema 1.338. O objetivo é definir se existe obrigatoriedade de expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos e concessionárias antes da citação por edital, conforme interpretação do artigo 256, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.

Suspensão parcial de processos

O relator, ministro Og Fernandes, determinou a suspensão apenas dos processos em trâmite nos tribunais de segunda instância e no STJ, evitando uma suspensão nacional ampla que poderia comprometer os princípios da celeridade e duração razoável do processo.

O ministro destacou a importância de estabelecer a correta interpretação do dispositivo legal, considerando que a citação válida é essencial para o exercício do direito constitucional à ampla defesa e contraditório. Julgados anteriores do STJ convergem no entendimento de que a citação por edital deve ser precedida por diligências do magistrado para localizar o réu, sob pena de nulidade.

Análise caso a caso

Conforme os precedentes mencionados pelo relator, o CPC indica a requisição de informações a órgãos públicos e concessionárias como uma possibilidade ao alcance do magistrado, não como imposição legal. A análise sobre o esgotamento das tentativas de localização do réu deve ser feita caso a caso.

O ministro esclareceu que o tema afetado não abrange os processos sobre citação por edital nas execuções fiscais, que são regulamentados por norma específica (artigo 8º da Lei 6.830/1980) e já foram objeto do Tema 102 e da Súmula 414 do STJ.

O julgamento por amostragem, regulado pelos artigos 1.036 e seguintes do CPC, permite aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos, gerando economia de tempo e segurança jurídica. Mais informações sobre temas afetados estão disponíveis no site do STJ.

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.166.983.