STJ: Trabalho escravo não exige restrição de locomoção para ser configurado

01/10/2025 09:00 Central do Direito

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou jurisprudência consolidada sobre o crime de redução à condição análoga à de escravo. Segundo o entendimento, não é necessário que trabalhadores sejam privados de liberdade de locomoção para configurar o delito previsto no artigo 149 do Código Penal.

Caso envolveu 13 trabalhadores em condições degradantes

O colegiado deu provimento a recurso do Ministério Público Federal em caso que envolveu fazenda na Bahia. Em 2008, fiscalização do Ministério do Trabalho identificou 13 trabalhadores submetidos a condições degradantes em propriedade rural nos municípios de Correntina e São Desidério.

O relatório de fiscalização revelou situação alarmante: trabalhadores alojados no meio do mato, divididos entre ônibus velho e barraco de plástico preto sem piso nem energia elétrica. A água era armazenada em caminhão-pipa enferrujado, consumida sem tratamento, e não havia instalações sanitárias adequadas.

TRF1 havia absolvido réus por ausência de restrição física

Os acusados foram absolvidos em primeiro grau e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Apesar de reconhecer a precariedade e violação de direitos trabalhistas, o TRF1 entendeu não estar caracterizada condição análoga à escravidão por ausência de restrição à liberdade de locomoção.

Para o relator ministro Sebastião Reis Júnior, o artigo 149 estabelece tipo misto alternativo que se configura mediante trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição de locomoção. "A tipicidade se aperfeiçoa com qualquer das condutas previstas, independentemente da ofensa à liberdade de locomoção", explicou.

Decisão protege trabalhadores vulneráveis

O ministro destacou que se tratava de "pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social, aliciadas em contexto de miserabilidade". Segundo ele, os acusados tinham pleno conhecimento das condições desumanas impostas aos empregados para reduzir custos da atividade empresarial.

A decisão reforça jurisprudência consolidada do STJ e STF sobre proteção de trabalhadores em situação de vulnerabilidade. Leia o acórdão no REsp 2.204.503.