O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua Terceira Turma, estabeleceu importante precedente ao decidir que termos de adesão firmados entre proprietários e associações de moradores não podem ser considerados títulos executivos extrajudiciais.
Contexto do caso e decisão
O caso teve origem quando uma associação de moradores tentou executar judicialmente taxas ordinárias e extraordinárias de um associado, utilizando como base o termo de adesão. Tanto o juízo de primeira instância quanto o tribunal estadual rejeitaram a pretensão, extinguindo a execução por ausência de título executivo válido.
Fundamentos jurídicos da decisão
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, esclareceu que os títulos executivos extrajudiciais estão taxativamente previstos no artigo 784 do Código de Processo Civil (CPC). A magistrada enfatizou que não é possível realizar interpretação extensiva para incluir documentos não previstos em lei, sob risco de prejudicar a segurança jurídica.
Impacto para associações e moradores
A decisão estabelece que associações de moradores não podem ser equiparadas a condomínios para fins de execução direta de taxas e contribuições. Para realizar cobranças, estas entidades deverão utilizar o processo de conhecimento convencional, não sendo possível a execução direta via título extrajudicial.
A decisão foi registrada no REsp 2.110.029, com acórdão publicado em 18/11/2024, estabelecendo importante precedente para casos similares em todo o país.