A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu importante precedente ao decidir que taxistas têm direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos mesmo sem exercer previamente a profissão. A decisão determina que basta possuir autorização ou permissão do poder público para obter o benefício fiscal.
Decisão favorece novos profissionais
O colegiado negou recurso da Fazenda Nacional que questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O caso envolvia cidadão que buscava isenção do IPI para compra de seu primeiro veículo destinado ao serviço de táxi. A Fazenda argumentava que a Lei 8.989/1995 exigiria comprovação de exercício anterior da atividade.
Caráter extrafiscal da norma
O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que a isenção possui caráter extrafiscal, constituindo política pública tributária para estimular o trabalho dos taxistas. Segundo o magistrado, embora o Código Tributário Nacional exija interpretação literal das isenções, isso não impede considerar a finalidade da norma.
Ampliação do alcance social
"Restringir o benefício apenas aos taxistas já estabelecidos equivaleria a reduzir o alcance social da lei, criando barreira injustificada ao ingresso de novos profissionais", concluiu o ministro. A decisão reconhece que a expressão "motoristas profissionais que exerçam" refere-se à destinação exclusiva do veículo para o serviço de táxi.
O precedente facilita o acesso de novos profissionais ao mercado de transporte individual, removendo obstáculo fiscal que poderia desestimular o ingresso na atividade. Consulte o acórdão completo no REsp 2.018.676.