STJ: Taxa Selic é padrão para juros moratórios na ausência de definição judicial

12/03/2025 07:00 Central do Direito
STJ: Taxa Selic é padrão para juros moratórios na ausência de definição judicial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de que, na ausência de determinação específica na sentença sobre a taxa de juros moratórios, deve ser aplicada a Taxa Selic. A decisão visa padronizar a aplicação dos juros em casos onde há omissão judicial quanto à taxa aplicável.

De acordo com o posicionamento do tribunal, a Taxa Selic funciona como referência padrão por já englobar juros e correção monetária, evitando assim a bis in idem (dupla incidência) na atualização dos valores. Esta orientação está alinhada com o artigo 406 do Código Civil, que estabelece os juros moratórios quando não convencionados.

A medida traz maior segurança jurídica ao sistema, estabelecendo um critério objetivo para situações em que há lacuna na decisão judicial. Especialistas apontam que a padronização contribui para reduzir divergências na execução de sentenças e diminui o volume de recursos sobre o tema.

Impacto prático

Na prática, a definição significa que advogados e contadores devem utilizar a Taxa Selic como referência automática para cálculos de juros moratórios sempre que a decisão judicial for omissa quanto à taxa aplicável. Isso simplifica o processo de execução e reduz a margem para interpretações divergentes.