A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento, em julgamento de recurso repetitivo, que permite aos taifeiros da Aeronáutica a cumulação de benefícios previstos em diferentes legislações.
Entendimento firmado como precedente qualificado
A decisão, que agora servirá como precedente qualificado para casos semelhantes em todo o território nacional, reconhece o direito dos militares que exercem a função de taifeiro na Força Aérea Brasileira a receberem simultaneamente vantagens previstas em normativas distintas.
De acordo com o voto condutor do relator, a legislação não impede a cumulação desses benefícios, uma vez que possuem naturezas jurídicas diferentes e foram estabelecidos para compensar situações específicas da carreira militar.
Impacto da decisão para militares
O julgamento beneficia diretamente os taifeiros - militares responsáveis por serviços de copa, cozinha e arrumação nas unidades militares - que vinham tendo negados administrativamente seus pedidos de cumulação de benefícios como adicionais de permanência, gratificações específicas e outras vantagens previstas em lei.
Com o estabelecimento da tese em recurso repetitivo, os processos que estavam suspensos aguardando esta definição serão retomados e deverão seguir o entendimento firmado pela Corte Superior.
A decisão representa importante avanço na interpretação dos direitos dos militares e estabelece segurança jurídica para casos semelhantes em tramitação no Judiciário.