STJ: Suspensão processual e prescricional por réu ausente requer decisão expressa do juiz

11/03/2025 08:00 Central do Direito

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou importante entendimento sobre procedimentos processuais penais ao definir que a suspensão do processo e do prazo prescricional, nos casos de réu ausente, não ocorre de forma automática.

De acordo com o novo posicionamento, é necessária uma decisão judicial expressa e fundamentada para determinar a suspensão tanto do processo quanto da contagem do prazo prescricional quando o réu não é localizado para citação pessoal.

Esta decisão tem impacto significativo na condução de processos criminais, estabelecendo critérios mais claros para a aplicação do artigo 366 do Código de Processo Penal. O entendimento visa garantir maior segurança jurídica e evitar interpretações divergentes sobre o momento exato da suspensão processual.

A Quinta Turma ressaltou que a mera certificação da não localização do réu pelo oficial de justiça não é suficiente para suspender automaticamente o processo e a prescrição, sendo imprescindível a manifestação formal do magistrado sobre a questão.