STJ reconhece natureza formal do crime de poluição em novo precedente

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou sua base de dados de Repetitivos e IACs Anotados com importante precedente sobre crimes ambientais. O julgamento do Recurso Especial 2.205.709 estabeleceu entendimento crucial sobre a natureza formal do crime de poluição.

Crime Formal de Poluição

O acórdão definiu que o tipo penal previsto no artigo 54 da Lei 9.605/1998 possui natureza formal. Isso significa que basta a potencialidade de dano à saúde humana para configurar o delito, dispensando a comprovação de dano efetivo ao meio ambiente.

Dispensa de Perícia Técnica

Outro ponto relevante do julgado é que não se exige perícia técnica obrigatória para comprovar a conduta criminosa. O tribunal entendeu que qualquer meio de prova idôneo pode ser utilizado para demonstrar a prática do crime ambiental.

Plataforma de Precedentes

A página de Precedentes Qualificados do STJ oferece informações atualizadas sobre recursos repetitivos, controvérsias e incidentes de assunção de competência.

A decisão representa importante orientação para tribunais inferiores na aplicação da legislação ambiental, facilitando a responsabilização penal em casos de poluição mesmo sem dano comprovado.