A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por unanimidade, que o estelionato sentimental constitui ato ilícito que gera direito à indenização por danos morais e materiais. A decisão ocorreu durante o julgamento de um recurso especial que foi negado pelo colegiado.
Caso concreto revela manipulação emocional para obter vantagens financeiras
No caso analisado, um homem foi condenado por induzir sua ex-companheira, uma viúva 12 anos mais velha, a realizar empréstimos em seu benefício, simulando um relacionamento amoroso. A vítima transferiu aproximadamente R$ 40 mil ao réu durante a relação e, após negar um novo pedido de dinheiro, foi abandonada por ele.
A ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso, destacou que os elementos do estelionato ficaram plenamente caracterizados, pois os valores transferidos não decorreram de obrigações naturais de um relacionamento, mas do atendimento a interesses exclusivamente patrimoniais do réu, que se aproveitou da vulnerabilidade emocional da mulher.
Voluntariedade dos pagamentos não descaracteriza o ilícito
A relatora enfatizou que, embora os pagamentos tenham sido feitos voluntariamente pela vítima, sem coação direta, isso não descaracteriza o ato ilícito. A essência do estelionato está justamente na ilusão criada pelo agente, fazendo com que a vítima atue enganada, sem perceber a inexistência do alegado vínculo afetivo.
"Como consequência da simulação do relacionamento e das condutas com o objetivo de obter ganho financeiro, é devida à vítima indenização a título de danos materiais, pelas despesas extraordinárias decorrentes do relacionamento, e de danos morais, pela situação vivenciada", concluiu a ministra Gallotti.
O juízo de primeira instância havia condenado o réu a pagar R$ 40 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais, decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e agora confirmada pelo STJ ao negar provimento ao recurso especial.