STJ Reconhece Estelionato Sentimental como Ato Ilícito Passível de Indenização

06/06/2025 08:30 Central do Direito

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a edição 852 do Informativo de Jurisprudência, destacando importantes decisões que impactam o cenário jurídico brasileiro.

Estelionato sentimental gera direito à indenização

Em decisão unânime, a Quarta Turma do STJ estabeleceu que o estelionato sentimental configura ato ilícito que gera direito à indenização por danos morais e materiais. A tese foi fixada no REsp 2.208.310, relatado pela ministra Isabel Gallotti, reconhecendo que as despesas extraordinárias decorrentes de relacionamentos baseados em falsas promessas e manipulações emocionais são passíveis de ressarcimento.

Limitação dos poderes do assistente de acusação

Outro julgado relevante, o AgRg no REsp 2.194.523, relatado pelo ministro Ribeiro Dantas, definiu que o assistente de acusação não possui legitimidade para interpor recurso visando à condenação do réu por delito diferente daquele imputado pelo Ministério Público na denúncia. A decisão unânime da Quinta Turma delimita o papel do assistente no processo penal.

Sobre o Informativo de Jurisprudência

O Informativo de Jurisprudência é uma publicação periódica que divulga teses relevantes firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão jurídica e pela novidade no âmbito do tribunal. A consulta às edições pode ser realizada pelo número da edição ou pelo ramo do direito através do menu de Jurisprudência no site do STJ.