A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que os honorários sucumbenciais devidos à Defensoria Pública de Minas Gerais não podem ser retidos em conta judicial. A decisão, relatada pelo ministro Humberto Martins, reforça a autonomia constitucional da instituição para gerir seus recursos.
Autonomia constitucional da Defensoria é preservada
O caso surgiu quando o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que honorários devidos pela prefeitura de Caratinga fossem depositados em conta judicial até a criação formal de um fundo estadual. Para o relator, essa medida viola a autonomia funcional, administrativa e financeira da Defensoria, assegurada pela Constituição Federal e pela Lei Complementar 80/1994.
Humberto Martins destacou que a decisão de segundo grau inovou no processo ao definir de ofício a forma de pagamento, violando os artigos 10 e 492 do Código de Processo Civil. Segundo ele, a eventual falta de regulamentação interna não autoriza o Judiciário a tutelar receitas exclusivas da instituição.
Estrutura deficitária reforça necessidade de recursos
A ministra Nancy Andrighi, em voto-vogal, enfatizou que a retenção de verbas compromete a estrutura mínima necessária para as Defensorias. Ela citou dados da Pesquisa Nacional do Condege mostrando que a Defensoria está presente em apenas 52% das comarcas do país.
A ministra alertou que o orçamento da Defensoria é "sensivelmente inferior" ao do Ministério Público e Poder Judiciário, reforçando a necessidade de observância plena da autonomia administrativa. Durante a sessão, foi informado que Minas Gerais editou a Lei Estadual 25.126/2024, criando o Fundo Especial de Garantia de Acesso à Justiça para estruturação da DPMG.