A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu prorrogar até 30 de setembro o prazo para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União editem a regulamentação do cultivo medicinal da cannabis por empresas no Brasil.
A decisão ocorreu durante o julgamento de questão de ordem e altera o prazo original de 19 de maio, estabelecido no julgamento do Incidente de Assunção de Competência 16 (IAC 16), que havia reconhecido a possibilidade jurídica da concessão de autorização sanitária para o plantio e comercialização do cânhamo industrial por pessoas jurídicas, exclusivamente para fins medicinais e farmacêuticos.
A ministra Regina Helena Costa, relatora do processo, destacou que a Anvisa e a União apresentaram um plano com diversas iniciativas em andamento e ações estratégicas a serem executadas dentro do novo prazo. "Vejo que as peticionantes cumpriram, embora parcial e provisoriamente, a determinação estabelecida por este Superior Tribunal, considerando a mobilização de esforços conjuntos de órgãos e entidades envolvidos", afirmou a relatora.
Plano prevê novos atos normativos e ampliação do debate público
O plano apresentado pelos órgãos federais prevê a aprovação de atos normativos para regular toda a cadeia de atividades relacionadas à produção e acesso a derivados de cannabis, a criação de espaços de diálogo com diferentes segmentos sociais e a articulação entre setores do Poder Executivo para elaborar propostas regulatórias.
Se o cronograma for cumprido conforme previsto, até 30 de setembro deverá ser alterada a Portaria 344/1998 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, que originalmente proibiu o cânhamo industrial em território nacional. A ministra relatora determinou ainda que o cumprimento das etapas intermediárias seja regularmente comunicado ao tribunal.
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