STJ promove debate Brasil-Portugal sobre reforma do Código Civil brasileiro

12/11/2025 16:00 Central do Direito

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu nesta quarta-feira (12) um importante diálogo internacional sobre a reforma do Código Civil brasileiro, reunindo especialistas do Brasil e Portugal para analisar as propostas de modernização do direito das obrigações.

Raízes históricas fortalecem cooperação jurídica

A ministra Isabel Gallotti, do STJ, abriu o evento destacando os laços históricos entre os dois países. "O direito civil é a base da sociedade e rege a vida das famílias, empresas e negócios. Nossa história portuguesa se confunde com a brasileira ao longo dos séculos", declarou a magistrada durante a palestra internacional.

O evento contou com a participação dos professores Dário Moura Vicente e Diogo Costa Gonçalves, da Universidade de Lisboa, que apresentaram análises comparativas sobre as mudanças propostas no Projeto de Lei 4/2025.

Responsabilidade civil ganha novo alcance

O professor Dário Moura Vicente explicou que a reforma propõe uma ampliação significativa do regime de responsabilidade civil extracontratual. A proposta vai além de uma simples atualização técnica, representando uma reconfiguração conceitual que busca adequar a legislação às transformações do século XXI.

"A responsabilidade civil funciona como um sismógrafo do sistema jurídico, refletindo como cada sociedade equilibra liberdade individual e proteção dos bens jurídicos", observou Vicente. Ele destacou que a reforma prevê o aumento da responsabilidade objetiva pelo risco e maior discricionariedade aos tribunais para fixação de danos.

Função social do contrato como requisito de validade

O professor Diogo Costa Gonçalves abordou uma das principais inovações da reforma: o caráter invalidante da função social do contrato. Pela nova proposta, a função social passa a ser reconhecida como requisito de validade e eficácia dos contratos.

A mudança incorpora dispositivos como o artigo 475-A, que permite manter contratos mesmo diante de inadimplemento quando atender ao interesse social, e o artigo 609-F, que estabelece padrões éticos para prestadores de serviços digitais com inteligência artificial.

O impacto final da reforma dependerá da interpretação que o STJ dará às novas regras em sua aplicação prática, conforme destacaram os especialistas presentes no debate.

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