A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a ilegalidade da cobrança da tarifa Terminal Handling Charge 2 (THC2) por operadores portuários em relação aos terminais retroportuários. A decisão, tomada por maioria, considerou que a prática configura abuso de posição dominante e viola a Lei 12.529/2011 de defesa da concorrência.
Disputa entre Marimex e Embraport
O caso teve origem em uma ação movida pela empresa retroportuária Marimex contra a operadora portuária Embraport. A Marimex contestou a cobrança da THC2, argumentando que esta tarifa já estaria incluída na box rate (THC) cobrada no desembarque das cargas, caracterizando duplicidade no pagamento.
Teoria das infraestruturas essenciais
A relatora, ministra Regina Helena Costa, fundamentou a decisão na teoria das infraestruturas essenciais, destacando que os detentores de infraestrutura portuária devem garantir acesso justo às instalações, sem criar vantagens econômicas injustas entre competidores. A cobrança da THC2 foi considerada uma forma de compressão de preços (price squeeze) que prejudica a livre concorrência.
Impactos para o setor portuário
A decisão estabelece um importante precedente para o setor portuário brasileiro, reforçando a necessidade de práticas comerciais que respeitem a livre concorrência e evitem o abuso de posição dominante. O STJ manteve a determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo, que já havia afastado a cobrança da tarifa.