O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um importante entendimento processual ao definir que o prazo para contestação em um processo judicial não começa a correr com a mera apresentação espontânea do réu antes da decisão sobre o recebimento da petição inicial.
Entendimento consolidado sobre prazos processuais
De acordo com a decisão, mesmo que o réu compareça espontaneamente ao processo antes do recebimento formal da inicial pelo juízo, o prazo contestacional só começará a fluir após a decisão judicial que recebe a petição inicial e determina a citação.
Este posicionamento reforça a segurança jurídica no processo civil brasileiro, evitando situações em que o réu poderia ser prejudicado por uma interpretação mais restritiva dos prazos processuais.
Impacto na prática advocatícia
A decisão tem impacto direto na atuação dos advogados, que devem estar atentos a este marco temporal para a contagem do prazo de contestação, independentemente de eventual comparecimento espontâneo de seus clientes ao processo.
O entendimento se alinha com o princípio do contraditório e da ampla defesa, garantindo que o réu tenha pleno conhecimento da existência de uma ação judicial formalmente instaurada contra si antes que comece a correr o prazo para sua defesa.