STJ: Planos de saúde podem negar cobertura de canabidiol não listado no rol da ANS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a edição 855 do Informativo de Jurisprudência, destacando importantes decisões que impactam diretamente consumidores e operadoras de planos de saúde.

Canabidiol não listado no rol da ANS pode ser negado por planos de saúde

A Terceira Turma do STJ, em decisão unânime relatada pela ministra Nancy Andrighi, estabeleceu que operadoras de planos de saúde podem legalmente negar a cobertura de medicamentos de uso domiciliar à base de canabidiol quando estes não estiverem listados no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O caso, que tramita sob segredo de justiça, representa um importante precedente para pacientes que buscam tratamentos à base de canabidiol.

Regras para repactuação de dívidas por superendividamento

Em outro julgamento destacado, a Quarta Turma do STJ definiu, também por unanimidade, que nas audiências preliminares de repactuação de dívidas por superendividamento, os credores não são legalmente obrigados a apresentar contrapropostas ou aderir ao plano de pagamento formulado pelo devedor. Segundo o ministro Marco Buzzi, relator do REsp 2.188.689, apesar de tal atitude ser recomendável conforme os princípios da boa-fé e cooperação entre as partes, não se aplicam as sanções previstas no artigo 104-A, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Sobre o Informativo de Jurisprudência

O Informativo de Jurisprudência do STJ é uma publicação periódica que divulga teses relevantes firmadas nos julgamentos do tribunal, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito da corte. A pesquisa de edições anteriores pode ser realizada pelo número da edição ou pelo ramo do direito através do menu disponível no site do STJ.