O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta semana, através da 23ª edição extraordinária do Informativo de Jurisprudência, importante decisão sobre a cobertura de bombas de insulina por planos de saúde.
De acordo com o julgamento unânime da Quarta Turma do STJ (REsp 2.162.963), o sistema de infusão contínua de insulina, classificado como dispositivo médico, não pode ser excluído da cobertura dos planos de saúde, mesmo quando não constar no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão considera os parâmetros estabelecidos pela Lei 14.454/2022 e pela jurisprudência vigente.
Outras decisões relevantes
O informativo também destacou decisão da Terceira Turma (REsp 2.149.058) sobre direito do consumidor, estabelecendo que a falta de peças de reposição para veículos zero quilômetro recém-lançados caracteriza vício do produto, garantindo ao consumidor direito à substituição, restituição ou abatimento do preço.
Acesso ao informativo
O Informativo de Jurisprudência do STJ, disponível no portal do tribunal, publica periodicamente teses relevantes dos julgamentos, selecionadas por sua repercussão jurídica e novidade no âmbito do tribunal. A consulta pode ser realizada por número da edição ou ramo do direito através do portal oficial do STJ.