A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um importante precedente ao decidir que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 podem ser multados. A decisão reafirma a obrigatoriedade da imunização infantil no Brasil, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Obrigatoriedade da vacinação infantil
De acordo com o entendimento do colegiado, a recusa injustificada dos pais em vacinar seus filhos configura descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar. A legislação brasileira já considera obrigatórias as vacinas recomendadas pelas autoridades sanitárias e incluídas no Programa Nacional de Imunizações (PNI).
A decisão reforça o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em julgamentos anteriores já havia se manifestado pela constitucionalidade da obrigatoriedade vacinal, inclusive com a possibilidade de imposição de medidas restritivas para quem se recusar a se vacinar sem justificativa médica.
Proteção coletiva e responsabilidade parental
Os ministros destacaram que a vacinação não é apenas uma questão de proteção individual, mas também de saúde pública. A imunização em massa é fundamental para controlar a disseminação de doenças infecciosas e proteger aqueles que, por razões médicas, não podem ser vacinados.
O tribunal enfatizou que o direito à saúde das crianças e adolescentes é prioritário e que cabe aos pais garantir esse direito, seguindo as recomendações médicas e sanitárias oficiais. A decisão estabelece um precedente importante para casos semelhantes em todo o país.