STJ nega liminar para acusado da Operação Rei do Skunk por tráfico internacional

31/07/2025 08:30 Central do Direito

O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de um dos investigados na Operação Rei do Skunk. A operação investiga organização criminosa especializada no tráfico internacional de entorpecentes.

Prisão preventiva mantida desde janeiro

O acusado encontra-se preso preventivamente desde janeiro, sob suspeita de participação em crimes de tráfico transnacional, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro. As investigações apontam que ele atuava como intermediário no pagamento de remessas de drogas colombianas, movimentando mais de R$ 3 milhões através de transferências fracionadas.

A organização criminosa utilizava empresas de mudanças e galpões no Distrito Federal para armazenar e distribuir as substâncias ilícitas pelo território nacional. A 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do DF decretou a prisão, fundamentando a necessidade da medida para garantir a ordem pública e desmantelar o grupo.

Defesa alega excesso de prazo

A defesa argumentou no habeas corpus que o Ministério Público não apresentou denúncia por falta de convicção e que a prisão se prolonga por mais de 600 dias, configurando constrangimento ilegal. Os advogados sustentaram ainda que a custódia do réu primário, trabalhador autônomo com residência fixa e filho menor, estaria funcionando como antecipação de pena.

O ministro Herman Benjamin considerou que não restaram demonstradas ilegalidade manifesta ou situação de urgência que justificassem a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o acórdão do TRF1 que manteve a prisão preventiva não se revela teratológico, sendo adequado aguardar o pronunciamento da Sexta Turma do STJ, onde o caso será relatado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz.

O processo aguarda manifestação do Ministério Público Federal. A decisão completa está disponível no HC 1.020.878.