O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, rejeitou pedido de revogação da prisão preventiva de Gabriel Rodrigues Freitas, motorista acusado de causar a morte de outro condutor em acidente de trânsito ocorrido em 2024, em Curitiba. O julgamento por homicídio qualificado está marcado para 25 de maio.
Acidente em alta velocidade resultou em morte
Segundo o Ministério Público, Gabriel dirigia um BMW em alta velocidade quando colidiu na traseira de outro veículo. Um radar teria registrado velocidade de 181 km/h em via limitada a 70 km/h. O impacto causou incêndio no carro da vítima, que sofreu queimaduras em 28% do corpo e morreu dias depois no hospital.
Defesa alega excesso de prazo na prisão
A defesa impetrou habeas corpus no STJ alegando constrangimento ilegal por suposto excesso de prazo na prisão preventiva, cumprida desde agosto de 2024. Os advogados argumentaram que a prisão foi mantida por "inércia institucional" após o adiamento do júri, solicitando a liberdade ou antecipação do julgamento.
STJ não analisa questão sem decisão colegiada
O ministro Herman Benjamin indeferiu liminarmente o habeas corpus, explicando que o STJ ainda não pode analisar a questão. A decisão no Tribunal de Justiça do Paraná sobre os temas da defesa foi proferida apenas por um desembargador em decisão monocrática, sem deliberação colegiada.
"Não há, pois, deliberação colegiada sobre a matéria trazida na presente impetração, o que inviabiliza o seu conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça", concluiu o ministro.