STJ mantém prisão de líder de organização criminosa que movimentou R$ 141 mil da cadeia

04/08/2025 09:30 Central do Direito

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou liminar em habeas corpus para um homem apontado como líder de organização criminosa armada em Goiás. O réu, já condenado a 17 anos e quatro meses de prisão em regime fechado, permanecerá detido enquanto aguarda julgamento de recursos.

Continuidade das atividades criminosas na prisão

Segundo investigações da Polícia Civil de Goiás, o acusado manteve suas atividades ilícitas mesmo após a prisão. Utilizando documentos falsos, ele conseguiu abrir contas bancárias da cadeia, movimentando mais de R$ 141 mil. O caso envolve 47 denunciados por crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.

Fundamentação para manutenção da prisão

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a prisão preventiva com base na gravidade dos crimes e no risco de continuidade das ações criminosas. A corte identificou indícios de que o réu articulava a captação de advogados para manter ativa a estrutura da organização criminosa.

A defesa argumentou que a prisão se baseava apenas na gravidade abstrata dos delitos e que o réu está detido há três anos e nove meses, caracterizando antecipação indevida do cumprimento da pena devido à longa tramitação recursal.

Decisão do STJ

O ministro Herman Benjamin considerou que não houve demonstração de ilegalidade manifesta nem situação urgente que justificasse a concessão da liminar. O pedido de liberdade será analisado com maior profundidade no julgamento definitivo do habeas corpus pela Sexta Turma, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.

Consulte a decisão completa no HC 1.021.793.