O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de liminar que buscava retirar equipamentos de gravação ambiental dos parlatórios da Penitenciária Estadual de Segurança Máxima, na região metropolitana de Fortaleza. A medida foi autorizada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) por 180 dias.
Combate às organizações criminosas
O habeas corpus coletivo foi impetrado pela OAB-CE após o TJCE acolher requerimento do Ministério Público estadual, através do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco). Segundo o MP, a unidade abriga detentos apontados como líderes de facções criminosas, e as gravações visam impedir que ordens sejam repassadas a integrantes em liberdade.
O tribunal cearense considerou que o cenário atual da segurança pública no estado exige atuação coordenada dos órgãos responsáveis. A corte concluiu que estão demonstradas a necessidade, adequação e proporcionalidade da gravação ambiental autorizada.
Alegações da OAB-CE
A seccional cearense da OAB sustentou que a autorização viola o sigilo das comunicações entre advogados e clientes, protegido pelo Estatuto da Advocacia, pela Lei de Execução Penal e pela Constituição Federal.
A entidade também alegou que a Lei Estadual 18.428/2023 veda expressamente o monitoramento de áudio e vídeo durante atendimentos advocatícios, além de questionar a competência da Justiça estadual para o caso, defendendo que deveria tramitar na Justiça Federal.
Decisão do STJ
O ministro Herman Benjamin afirmou não haver ilegalidade manifesta nem urgência que justifique a liminar. Segundo o presidente do STJ, o acórdão do tribunal estadual não apresenta caráter teratológico, mas a questão será examinada no julgamento definitivo.
O mérito será analisado pela Sexta Turma, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz. Leia o acórdão no HC 1.066.369.