STJ mantém execução contra 123 Viagens em meio à recuperação judicial do Grupo 123 Milhas

22/02/2025 22:15 Central do Direito

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, indeferiu pedido de liminar da 123 Viagens e Turismo Ltda., empresa do Grupo 123 Milhas em recuperação judicial, que buscava suspender execução em curso na 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul (SP).

Disputa sobre competência e timing do crédito

O caso envolve uma execução judicial que, segundo a empresa, deveria ser suspensa por ter sido distribuída no mesmo dia do pedido de recuperação judicial. A 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul, no entanto, determinou o prosseguimento da execução, argumentando que o crédito não estava definitivamente constituído quando do pedido de recuperação.

Ausência de risco imediato aos bens

Na decisão, o ministro Herman Benjamin ressaltou a falta de evidências quanto ao perigo de dano (periculum in mora), destacando que a última tentativa de penhora via Sisbajud, realizada em novembro de 2024, não teve sucesso. A decisão que homologou os cálculos do débito data de agosto de 2024, não configurando fato recente.

A empresa havia manifestado preocupação especialmente com possíveis bloqueios via Sisbajud na modalidade 'teimosinha', alegando risco de violação à paridade entre credores. O processo seguirá na Segunda Seção do STJ, sob relatoria do ministro João Otávio de Noronha.

O caso evidencia o complexo equilíbrio entre a preservação dos direitos dos credores individuais e o processo de recuperação judicial, tema cada vez mais relevante no cenário empresarial brasileiro.