A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a condenação de um réu por posse irregular de arma de fogo, após análise de recurso que questionava a validade do testemunho policial como prova principal.
Testemunho policial corroborado por familiar
O caso ganhou destaque por uma peculiaridade: o depoimento dos policiais que efetuaram a prisão foi confirmado pelo próprio pai do acusado, que reconheceu a existência da arma em poder do filho. Esta confirmação foi determinante para a decisão do colegiado.
De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, o depoimento de agentes policiais possui valor probatório, especialmente quando corroborado por outros elementos de prova, como ocorreu neste caso específico.
Entendimento jurídico sobre provas em processos criminais
A decisão reforça o entendimento de que testemunhos policiais não podem ser desconsiderados apenas pela função exercida pelos agentes, sendo necessária a análise conjunta com outras provas do processo para determinar sua validade.
O relator do caso destacou que, apesar das alegações da defesa sobre possíveis irregularidades na abordagem policial, a confirmação dos fatos por uma testemunha diretamente ligada ao réu foi fundamental para manter a condenação por posse irregular de arma de fogo.