STJ mantém condenação de ex-prefeito de Maricá por expor aeronaves a perigo ao fechar aeródromo

17/07/2025 08:00 Central do Direito

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do ex-prefeito de Maricá (RJ), Washington Luiz Cardoso Siqueira, a três anos, dois meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, por expor aeronaves a perigo ao fechar irregularmente o aeródromo do município em 2013.

De acordo com a decisão do desembargador convocado Carlos Cini Marchionatti, houve "criteriosa análise das provas e correta aplicação da lei" no caso. O ex-prefeito havia firmado convênio com a União em 2012 para exploração do aeródromo, assumindo despesas de administração, operação e ampliação do local.

Fechamento irregular e risco à navegação aérea

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o então prefeito editou um decreto determinando o fechamento do aeródromo por prazo indeterminado, sem comunicar os órgãos responsáveis pelo tráfego aéreo. A medida visava impedir que escolas de treinamento e empresas de manutenção continuassem operando no local.

Entre as ações implementadas estavam o fechamento dos portões de acesso, inclusive aos hangares, e o bloqueio da pista com viaturas da guarda municipal. A acusação apontou que aeronaves foram impedidas de pousar ou precisaram realizar novas tentativas após arremeterem devido à presença de viaturas na pista.

Competência federal e tipicidade do crime

No recurso ao STJ, a defesa alegou que a Justiça Federal não seria competente para julgar o caso e que a conduta seria atípica, argumentando que o artigo 261 do Código Penal exigiria que a aeronave exposta a perigo fosse destinada ao transporte coletivo.

O relator rejeitou os argumentos, destacando que o TRF-2 concluiu que os atos afetaram um número indeterminado de aeronaves e comprometeram o sistema de navegação aérea, cuja segurança é competência da União. Marchionatti também observou que a lei não exige que a aeronave exposta a perigo seja destinada ao transporte coletivo.

Na análise da dosimetria da pena, o magistrado considerou justificado o aumento da pena-base em razão do amplo conhecimento do ex-prefeito sobre as normas legais e administrativas, além do envolvimento de um extenso aparato municipal na execução do fechamento irregular.

Leia o acórdão no REsp 2.164.185.