STJ mantém afastamento de diretor de penitenciária de MT acusado de tortura

12/01/2026 08:30 Central do Direito

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar em habeas corpus que buscava suspender o afastamento cautelar do diretor e subdiretor de uma penitenciária de Mato Grosso.

Acusações de tortura e violações de direitos

Os servidores públicos são investigados por envolvimento em práticas de tortura e tratamentos cruéis contra detentos. As acusações incluem também participação em suposto plano de atentado contra autoridades judiciais.

O afastamento foi determinado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com base em relatório da Corregedoria-Geral de Justiça. O documento apresenta imagens do circuito interno da penitenciária, depoimentos de presos e evidências de espancamentos e violações de direitos básicos.

Decisão fundamentada na proteção de direitos fundamentais

O desembargador do TJMT destacou que o afastamento cautelar é necessário para preservar a efetividade da decisão judicial e proteger direitos fundamentais em risco. "O afastamento cautelar de agente público investigado por grave violação de direitos humanos é medida proporcional, adequada e necessária", afirmou.

A defesa alegou violação do contraditório e ampla defesa, argumentando que os envolvidos não foram ouvidos antes da medida. Contudo, o ministro Herman Benjamin não identificou ilegalidade flagrante que justificasse a suspensão do afastamento.

Análise definitiva na Sexta Turma

O presidente do STJ observou que a decisão do TJMT não apresenta caráter teratológico. O julgamento definitivo do habeas corpus será realizado pela Sexta Turma, sob relatoria do ministro Carlos Pires Brandão.

Leia a decisão no HC 1.065.191.