A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que é cabível a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais quando há rejeição do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, reconhecendo a natureza incidental deste procedimento.
A decisão representa um importante marco para advogados que atuam na defesa de sócios e administradores indevidamente incluídos em processos judiciais por meio do instituto da desconsideração da personalidade jurídica. Segundo o entendimento consolidado pelo tribunal, quando o pedido de desconsideração é rejeitado, a parte que o formulou deve arcar com os honorários da parte vencedora.
Fundamentos da decisão
Os ministros consideraram que, embora se trate de um incidente processual, a desconsideração da personalidade jurídica possui caráter contencioso e demanda ampla defesa por parte daqueles que podem ter seu patrimônio atingido. Assim, o trabalho realizado pelos advogados nessas situações justifica a fixação de honorários quando há sucesso na defesa.
A Corte Especial destacou ainda que o Código de Processo Civil de 2015 trouxe regulamentação específica para o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, prevendo um procedimento próprio que inclui contraditório e instrução probatória, o que reforça a necessidade de remuneração do advogado que atua com êxito nessa fase processual.
Impactos práticos
A decisão deverá orientar os tribunais de todo o país e traz segurança jurídica para a advocacia, valorizando o trabalho técnico desenvolvido na defesa contra pedidos infundados de desconsideração da personalidade jurídica. Os critérios para fixação dos honorários seguirão as regras gerais previstas no artigo 85 do CPC, considerando o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado.