STJ Garante Vaga em Brasília para Candidato do CNU Preterido na Escolha de Lotação

17/07/2025 08:30 Central do Direito

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, concedeu liminar em mandado de segurança determinando a reserva de vaga em Brasília para um candidato do Concurso Público Unificado (CNU) que foi preterido na escolha de lotação para o cargo de analista de tecnologia do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

Violação das regras do edital

Segundo a decisão, houve desrespeito à regra prevista nos editais do concurso que estabelecia como primeiro critério para lotação, preferencialmente, a cidade de residência do candidato. O impetrante, classificado na 65ª posição, havia optado por permanecer em Brasília, cidade onde reside, mas acabou sendo lotado em Cuiabá, enquanto candidato com classificação inferior foi designado para a capital federal.

O ministro destacou que após a homologação do concurso, o órgão responsável pela gestão de pessoal enviou um questionário aos candidatos sobre preferência de lotação, informando que seria dada preferência aos aprovados que moravam na cidade onde havia vaga. No entanto, a administração pública não conseguiu justificar por que o candidato não foi lotado em Brasília.

Precedentes judiciais

Na decisão, Salomão citou precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal que estabelecem que a administração não tem discricionariedade quanto à convocação de aprovados em concurso, existindo direito subjetivo do candidato à nomeação quando se constata preterição por não observância da ordem de classificação.

Com esses fundamentos, o ministro ordenou a reserva da vaga em Brasília, impedindo eventual perda do direito à posse em razão da inobservância do prazo previsto no parágrafo 1º do artigo 13 da Lei 8.112/1990. O mérito do mandado de segurança ainda será analisado pela Primeira Seção do STJ, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.