A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu por unanimidade três teses fundamentais que garantem direitos de militares transgênero nas Forças Armadas brasileiras. A decisão, proferida em incidente de assunção de competência (IAC 20), representa um marco na proteção dos direitos LGBTQIA+ no ambiente militar.
Três garantias fundamentais estabelecidas
O colegiado fixou os seguintes entendimentos: primeiro, o direito ao uso do nome social e atualização de todos os assentamentos funcionais e comunicações administrativas para refletir a identidade de gênero do militar. Segundo, a vedação à reforma ou desligamento baseado exclusivamente no fato de o militar transgênero ter ingressado por vaga destinada ao sexo/gênero oposto.
A terceira tese estabelece que a condição de transgênero ou transição de gênero não configura, por si só, incapacidade ou doença para fins de serviço militar, sendo vedada a instauração de processo de reforma compulsória fundamentado exclusivamente na identidade de gênero.
Ação expôs práticas discriminatórias
O caso originou-se de ação civil pública da Defensoria Pública da União que denunciou práticas discriminatórias contra militares transgênero. Segundo a ação, eles eram submetidos a sucessivas licenças médicas e reforma compulsória com base na categorização de "transexualismo" da CID-10.
O relator, ministro Teodoro Silva Santos, fundamentou a decisão nos princípios da dignidade e isonomia, citando precedente do STF na ADI 4.275 e o Decreto Federal 8.727/2016, que regulamenta o uso do nome social na administração pública federal. O ministro destacou que a OMS, na CID-11, não categoriza mais a transexualidade como transtorno mental, confirmando a despatologização da identidade transgênero.
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