STJ: Embriaguez não exclui dolo específico em crimes de injúria racial, decide Quinta Turma

30/05/2025 07:30 Central do Direito

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a edição 851 do Informativo de Jurisprudência, destacando importantes decisões recentes do tribunal.

Embriaguez não afasta responsabilidade em crime de injúria racial

Entre os julgados de destaque, a Quinta Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que a embriaguez voluntária e o estado de ânimo exaltado do réu não são suficientes para afastar o dolo específico necessário para a configuração do crime de injúria racial. A decisão foi tomada no AREsp 2.835.056, sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Limitação na acumulação de pensão especial de ex-combatente

Outro julgamento relevante, proferido pela Primeira Turma, estabeleceu que a pensão especial de ex-combatente só pode ser acumulada com um único benefício previdenciário adicional, seja de natureza militar ou civil, independentemente de terem fatos geradores distintos. A tese foi fixada no AgInt no REsp 2.174.004, relatado pelo ministro Sérgio Kukina.

Sobre o Informativo de Jurisprudência

O Informativo de Jurisprudência é uma publicação periódica que divulga teses relevantes firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão jurídica e pela novidade no âmbito do tribunal. A consulta às edições pode ser feita pelo número ou pelo ramo do direito através do menu "Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência" no site do STJ.