A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu importante precedente ao decidir que a diferença entre hora-aula e hora-relógio não pode ser contabilizada como tempo de atividade extraclasse para professores do ensino básico.
Contexto da Decisão
O caso teve origem em um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná contra a Resolução 15/2018 da Secretaria de Educação estadual. A normativa considerava os minutos remanescentes da hora-aula como atividade extraclasse, gerando impacto direto na jornada dos professores.
Fundamentação da Decisão
O ministro Afrânio Vilela, relator do caso, destacou que a resolução contrariava legislações estadual e federal que garantem um terço da jornada para atividades extraclasse. Segundo o magistrado, os minutos excedentes são frequentemente utilizados na interação com alunos, seja nos intervalos entre aulas ou no momento de recepção e despedida dos estudantes.
Impactos da Decisão
A decisão alinha-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 936.790, valorizando as atividades extraclasse dos professores, que incluem preparação de aulas, reuniões pedagógicas e atendimento aos pais. A medida beneficia diretamente os professores da rede pública do Paraná, assegurando o tempo adequado para atividades complementares essenciais ao exercício da docência.
O julgamento do RMS 59.842 estabelece um importante precedente para casos similares em outros estados, reforçando a proteção aos direitos dos profissionais da educação básica.