A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu precedente importante ao determinar que uma escola particular do Distrito Federal pague pensão vitalícia de um salário mínimo a ex-aluno que perdeu a visão do olho esquerdo em acidente ocorrido nas dependências da instituição quando tinha 14 anos.
Acidente e negligência escolar
O caso teve origem quando uma colega de classe arremessou uma lapiseira na direção da vítima, causando lesão permanente. A primeira instância constatou omissão dos funcionários da escola, que não prestaram primeiros socorros adequados nem providenciaram encaminhamento médico imediato.
Divergência entre instâncias
Enquanto o juízo de primeiro grau reconheceu a responsabilidade da escola, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou inicialmente o direito à pensão vitalícia. O TJDFT argumentou que a vítima não estaria impossibilitada de exercer atividades profissionais, considerando apenas uma "expectativa" sua pretensão de ser bombeiro militar.
Entendimento do STJ sobre capacidade laborativa
O ministro João Otávio de Noronha, relator do caso, esclareceu que a jurisprudência do STJ é clara: a pensão vitalícia exige apenas comprovação da redução da capacidade de trabalho, independentemente do exercício de atividade remunerada no momento do acidente. Em casos de danos ocorridos em idade escolar, a limitação da capacidade laborativa deve ser presumida.
Indenização por danos morais mantida
O tribunal também manteve as indenizações por danos morais (R$ 20 mil) e estéticos (R$ 15 mil) estabelecidas pelas instâncias ordinárias. Segundo o relator, os valores foram fixados com moderação, considerando a gravidade da lesão, o grau de culpa e a condição econômica da escola responsável.