A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.338) a discussão sobre a obrigatoriedade de pesquisa prévia em cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos antes da citação por edital. A questão envolve a interpretação do artigo 256, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC).
Suspensão parcial dos processos
O colegiado determinou a suspensão apenas dos processos que tramitam nos tribunais de segunda instância e no próprio STJ. Segundo o relator, ministro Og Fernandes, uma suspensão ampla em todas as instâncias e em todo território nacional poderia comprometer os princípios da celeridade e da duração razoável do processo.
Divergências na interpretação da norma
O ministro destacou que é necessário estabelecer a correta interpretação do dispositivo legal, considerando que a citação válida é fundamental para o exercício do direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório. Embora existam julgados que convergem no sentido de que a citação por edital deve ser precedida de diligências para localização do réu, há divergência sobre se a consulta a órgãos públicos seria uma obrigação ou apenas uma faculdade do magistrado.
Exclusão das execuções fiscais
O relator esclareceu que o tema afetado não abrange os processos de execução fiscal, que são regulamentados por norma específica (artigo 8º da Lei 6.830/1980) e já foram objeto de outro recurso repetitivo (Tema 102) e da Súmula 414 do STJ.
A decisão tomada no julgamento deste repetitivo terá impacto significativo na validade de processos em que houve citação por edital, podendo estabelecer um procedimento mais rigoroso para a utilização desse tipo de citação, considerada excepcional no ordenamento jurídico brasileiro. O julgamento do REsp 2.166.983 definirá uma tese jurídica que deverá ser aplicada de forma uniforme pelos tribunais do país.