O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou sua jurisprudência sobre a responsabilidade das corretoras de criptomoedas em casos de fraude, tema abordado no mais recente episódio do podcast STJ No Seu Dia.
Decisão da Quarta Turma do STJ
A Quarta Turma do STJ reconheceu a responsabilidade objetiva de uma corretora de criptoativos após o desaparecimento de 3,8 bitcoins da conta de um usuário. A decisão equipara essas plataformas às instituições financeiras tradicionais.
Responsabilidade Objetiva das Plataformas
Segundo o entendimento do tribunal, empresas que atuam na custódia de valores de terceiros devem garantir segurança nas operações e responder por falhas internas, inclusive em casos de ataques hackers, salvo prova de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.
Proteção ao Consumidor
O advogado especialista em direito digital Rodrigo da Costa Alves, entrevistado no podcast pelo jornalista Thiago Gomide, explicou as diferenças entre responsabilidade subjetiva e objetiva, além dos cuidados mínimos exigidos das plataformas digitais sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor.
O episódio também aborda os desafios jurídicos e tecnológicos diante do crescimento das transações com criptoativos e orienta sobre medidas de proteção para usuários dessas plataformas.