STJ define responsabilidade de corretor por danos ao consumidor imobiliário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu importantes diretrizes sobre a responsabilidade de corretores de imóveis em casos de danos ao consumidor, conforme divulgado na edição 866 do Informativo de Jurisprudência.

Corretor não responde automaticamente por danos

A Segunda Seção do STJ definiu por unanimidade que corretores de imóveis - pessoa física ou jurídica - normalmente não são responsáveis por danos causados ao consumidor quando construtoras ou incorporadoras descumprem obrigações contratuais em empreendimentos imobiliários.

Exceções à regra geral

O tribunal estabeleceu três situações específicas em que o corretor pode ser responsabilizado: quando há envolvimento direto nas atividades de incorporação e construção; quando integra o mesmo grupo econômico da incorporadora; ou quando existe confusão patrimonial em benefício do corretor. A decisão foi tomada nos REsp 2.008.542 e REsp 2.008.545, relatados pelo ministro Raul Araújo.

Fazenda Pública e Certidão de Dívida Ativa

Em outro julgamento destacado, a Primeira Seção determinou que a Fazenda Pública não pode substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para modificar o fundamento legal do crédito tributário, mesmo antes da sentença. A tese foi fixada nos REsp 2.194.708, 2.194.734 e 2.194.706, sob relatoria do ministro Gurgel de Faria.

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente teses relevantes dos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão jurídica e novidade no tribunal.