O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 867 do Informativo de Jurisprudência, destacando decisões importantes sobre parcelamento de custas processuais e critérios para o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Parcelamento de Custas Judiciais Autorizado
A Quarta Turma decidiu por unanimidade que o artigo 98, parágrafo 6º, do Código de Processo Civil permite o parcelamento das taxas judiciárias e custas judiciais. A decisão, relatada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira no REsp 2.208.615, incluiu essas taxas no conceito de despesas processuais passíveis de parcelamento.
Três Teses Sobre Acordo de Não Persecução Penal
A Quinta Turma estabeleceu importantes critérios para aplicação do ANPP. Primeiro, definiu que a pena mínima em abstrato, considerando frações mínimas das majorantes e máximas das atenuantes, deve ser o critério para verificar elegibilidade ao acordo.
Segundo, determinou que a continuidade delitiva não impede a celebração do ANPP, desde que a pena mínima resultante não ultrapasse quatro anos. Por fim, vedou o uso de projeções de "pena hipotética" para afastar o exame do ANPP em sede de admissibilidade, seguindo a Súmula 438 sobre prescrição em perspectiva.
Sobre o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente teses relevantes dos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão jurídica e novidade no tribunal. As edições podem ser acessadas através do menu Jurisprudência no site oficial.