A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu importante precedente sobre crimes de roubo em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.192). A decisão determina que o roubo cometido mediante uma única conduta contra patrimônio de diferentes vítimas configura concurso formal de crimes, mesmo quando as vítimas pertencem à mesma família.
Critério do patrimônio individual orienta decisão
O ministro Og Fernandes, relator do caso, explicou que o bem jurídico protegido no crime de roubo é o patrimônio individual. Dessa forma, quando o agente direciona sua conduta contra bens de diferentes proprietários, cada patrimônio violado recebe proteção legal própria, impossibilitando a caracterização de crime único.
A decisão esclarece que o julgador deve verificar se a vontade do criminoso se dirigiu contra o patrimônio de mais de uma vítima, aplicando-se inclusive nos casos de dolo eventual, quando o agente assume o risco de violar bens de diferentes pessoas.
Aplicação prática da nova tese
O precedente abrange diversas situações práticas, como roubos em residências onde moram várias pessoas, abordagens de múltiplas vítimas em vias públicas, restaurantes, veículos ou transporte coletivo. A regra se aplica independentemente do grau de parentesco entre as vítimas.
O STJ ressaltou que seria contraditório tornar a conduta mais branda simplesmente porque as vítimas são da mesma família, o que violaria o princípio da proibição da proteção deficiente. Nos casos de desígnios autônomos, quando o agente tem intenção específica de cometer cada crime, as penas são somadas sem aplicação da causa de aumento do artigo 70 do Código Penal.