STJ define que vara de infância e juventude deve autorizar viagens internacionais

04/11/2025 07:30 Central do Direito
STJ define que vara de infância e juventude deve autorizar viagens internacionais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que compete exclusivamente ao juizado de infância e juventude processar pedidos de suprimento de autorização paterna ou materna para viagens internacionais de menores. A decisão estabelece que a ausência de risco não transfere a competência para outras varas.

Caso envolveu viagem de aniversário à Disney

O processo teve origem em ação ajuizada por um pai que buscava autorização judicial para levar a filha menor aos Estados Unidos para comemorar seus 15 anos na Disney. O guardião unilateral necessitava do suprimento de consentimento materno para expedição de passaporte e autorização de viagem internacional.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) havia confirmado a competência do juizado especializado. O Ministério Público recorreu ao STJ argumentando que, na ausência de risco, a competência deveria ser da vara de família e sucessões.

Proteção integral orienta decisão

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a justiça especializada não atua apenas em casos de abandono ou vulnerabilidade. Conforme o artigo 148 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o juizado tem competência absoluta para julgar conflitos entre pais sobre exercício do poder familiar.

"A negativa injustificada em autorizar viagem configura óbice ao exercício de direitos fundamentais da criança, como convivência familiar, lazer, cultura e liberdade de locomoção", afirmou o ministro. A decisão reforça que juizados especializados em aeroportos e rodoviárias garantem solução rápida para deslocamentos nacionais e internacionais.

Consulte o acórdão completo no REsp 2.062.293.