STJ define que usucapião não se aplica em área de preservação permanente

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu importante precedente sobre usucapião em áreas ambientalmente protegidas. A Terceira Turma decidiu por unanimidade que a ocupação de imóvel em área de preservação permanente (APP) não gera direito à aquisição por usucapião.

Decisão Unânime sobre Preservação Ambiental

A tese foi fixada no REsp 2.211.711, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi. A decisão reforça a proteção das áreas de preservação permanente, impedindo que ocupações irregulares se consolidem através do instituto da usucapião.

Honorários da Defensoria Pública

Em outro julgamento relevante, a Terceira Turma definiu que os honorários sucumbenciais devidos à Defensoria Pública são de sua livre gestão. O relator ministro Humberto Martins esclareceu no REsp 2.180.416 que o Judiciário não pode determinar depósito em conta judicial vinculada ao processo.

Informativo de Jurisprudência

As decisões foram destacadas na edição 874 do Informativo de Jurisprudência. O documento divulga periodicamente teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico.

Para acessar as edições, consulte Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência no menu principal do site do tribunal.