STJ define que taxistas não precisam exercer atividade antes para ter isenção de IPI

10/11/2025 09:00 Central do Direito

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu importante precedente sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para taxistas. A Primeira Turma decidiu por unanimidade que não é necessário o exercício anterior da atividade para obter o benefício fiscal.

Decisão Unânime da Primeira Turma

Segundo o julgamento do REsp 2.018.676, relatado pelo ministro Paulo Sérgio Domingues, basta a existência prévia de autorização ou permissão do poder público para que o profissional tenha direito à isenção na aquisição do veículo. A tese foi fixada de forma definitiva pelo tribunal.

Outros Julgamentos em Destaque

A edição 869 do Informativo de Jurisprudência também destacou decisão da Quinta Turma sobre provas digitais. Os ministros definiram que prints de mensagens de WhatsApp obtidos por particular, quando confirmados em juízo e sem indícios de manipulação, não violam a cadeia de custódia.

Relevância Jurídica

O Informativo de Jurisprudência do STJ divulga periodicamente teses de relevância firmadas nos julgamentos, selecionadas pela repercussão no meio jurídico. As decisões estabelecem precedentes importantes para casos similares em todo o país.

Para acessar as edições completas, consulte a seção Jurisprudência no site oficial do STJ.