A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu importante precedente sobre a incidência de contribuições previdenciárias em contratos de aprendizagem. Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros fixaram a tese de que "a remuneração decorrente do contrato de aprendizagem integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e das contribuições a terceiros".
Definição jurídica sobre natureza do contrato
A relatora do Tema 1.342, ministra Maria Thereza de Assis Moura, esclareceu que a controvérsia centrava-se em definir se a contraprestação do trabalho do aprendiz pode ser qualificada como salário e remuneração, conforme a legislação de custeio da seguridade social.
A ministra destacou que o artigo 195, I, da Constituição Federal estabelece a folha de salários como fonte de custeio da seguridade social. Após a Emenda Constitucional 20/1998, foram excluídos os valores pagos em relações não empregatícias, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal.
Aprendiz é considerado empregado
Maria Thereza de Assis Moura enfatizou que tanto a Secretaria Especial da Receita Federal quanto o artigo 428 da CLT consideram o contrato de aprendizagem como contrato de trabalho. O artigo 65 do Estatuto da Criança e do Adolescente assegura direitos previdenciários ao adolescente.
A relatora rejeitou argumentos de que o contrato de aprendizagem não gera relação de emprego ou que o aprendiz seria segurado facultativo. "A forma de filiação de tal pessoa que tenha um contrato de trabalho será a de empregado. Portanto, esses dispositivos não impedem que a forma de filiação do aprendiz seja a de empregado – segurado obrigatório", explicou.
A decisão esclarece que o aprendiz é empregado e recebe remunerações, diferenciando-se dos "menores assistidos" excluídos da base de cálculo de encargos previdenciários pelo Decreto-Lei 2.318/1986. Consulte o acórdão completo no REsp 2.191.479.