STJ define que prescrição em execução coletiva não impede ação individual

13/11/2025 09:30 Central do Direito

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu importante precedente no julgamento do Tema 1.253 dos recursos repetitivos, determinando que a extinção do cumprimento de sentença coletiva por prescrição intercorrente não impede a execução individual do mesmo título executivo.

Fundamentos da Decisão

O entendimento baseia-se na lógica específica do processo coletivo brasileiro e no regime jurídico da coisa julgada nas ações propostas por legitimados extraordinários, como sindicatos e associações. A decisão reconhece que os membros do grupo mantêm seus direitos individuais preservados mesmo após a extinção do processo coletivo.

Coisa Julgada Secundum Eventum Litis

O julgamento analisou a natureza da coisa julgada "secundum eventum litis", prevista no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que decisões desfavoráveis à coletividade não prejudicam os direitos dos membros do grupo que não participaram diretamente do processo coletivo.

Aplicação Prática

Na prática, isso significa que mesmo quando uma execução coletiva é extinta por prescrição, os beneficiários individuais podem buscar seus direitos através de ações próprias, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores e trabalhadores representados em ações coletivas.

O tema foi detalhadamente discutido no podcast Rádio Decidendi, disponível no Spotify e outras plataformas de áudio, com participação do advogado da União Rodrigo Becker.